A
5ª Câmara do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina)
condenou a BV Financeira a pagar R$ 50 mil a uma ex-funcionária vítima
de suposto assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A
decisão não é definitiva porque ainda cabe recurso ao Tribunal Superior
do Trabalho. A empresa informou que não comenta decisões judiciais nem
questões que estejam em discussão na Justiça. De acordo com a autora, o
chefe constantemente a convidava para sair depois do expediente e,
diante das recusas, insistia por meio de mensagens de texto via celular.
Uma delas dizia: "você só não é promovida porque não quer". O juiz
Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SP),
confirmou a existência de seis mensagens no telefone da ex-funcionária,
recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos. Para
os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa
de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o
assédio. A ex-funcionária também será indenizada em R$ 20 mil por
assédio moral, pela forma abusiva como eram cobradas as metas no
trabalho (com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as
atingiam). A medida constitui abuso de direito, conforme previsto pela
Súmula 47, do TRT-SC.